Saiba como destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Traipu
Pessoas Físicas e Jurídicas podem doar parte do imposto pago ou da restituição para o fundo de Traipu

Começa na próxima sexta-feira (23), o perídio de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e segue até o dia 29 de maio. O que muitos contribuintes desconhecem é que é possível destinar parte do imposto para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente de Traipu (FIA Traipu), impactando positivamente a vida de crianças e adolescentes do município.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Traipu explica que o processo para doação é bem simples e isento de custos adicionais. Pessoas físicas podem destinar até 1% do imposto, sendo, enquanto pessoa física pode doar 3% do imposto. Essa quantia será deduzida do valor a ser pago e deverá ser quitada por meio de DARF específico até o vencimento apontado como data limite para o envio da Declaração do IRPF. Também é possível destinar até 3% diretamente na declaração anual.
As doações de Imposto de Renda, regulamentadas por leis federais, constituem uma fonte significativa de arrecadação para esses fundos. Os recursos provenientes dessas doações contribuem para a manutenção de atividades, capacitação de profissionais, investimentos em pesquisa e tecnologia, além de assegurar a humanização do atendimento.
Em Traipu, por meio dessa iniciativa, crianças e adolescentes têm acesso a tecnologia de ponta, projetos esportivos, programas de acessibilidade, qualidade de vida e prevenção ao uso de drogas, entre outros benefícios.
COMO DOAR
É preciso acessar o programa da Receita Federal usado para declarar o Imposto de Renda e ir até a seção chamada “Fichas da Declaração”. Em seguida, o contribuinte deve selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração – “Fundo da Infância e Adolescência” e, depois, clicar em “Novo” para incluir uma nova doação.
O sistema vai mostrar qual é o valor máximo disponível para doação, com base nos dados que já foram inseridos na declaração. Esse valor pode ser deduzido do imposto devido ou acrescentado à restituição. Depois disso, é necessário escolher o fundo que vai receber a doação (municipal, estadual ou nacional) e informar o CNPJ do fundo beneficiado.
O contribuinte que deseja doar para o FIA de Traipu deve digitar o seguinte CNPJ: 31.923.954/001-08
Ao finalizar a declaração, o contribuinte deve imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais conhecido como DARF, referente à doação até a data limite. Somente após o pagamento, a doação será efetivada e reconhecida pela Receita Federal.
Para saber mais ou tirar dúvidas, o contribuinte que desejar fazer a doação para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Traipu pode falar com seu contador ou procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social de Traipu.
*Texto: Mara Santos / Secom Traipu
*Foto: FMP/ Reprodução
*Arte/ Imagens: Secom Traipu
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